patente de modelo de utilidade

Como funciona a oatente de modelo de utilidade?

Patente de modelo de utilidade é uma ferramenta que protege as melhorias de um produto já existente. A ação não deve ser confundida com patente de invenção, ferramenta destinada a criações inéditas que tem o objetivo de resolver um determinado problema.

Tanto um quanto o outro visa incentivar o desenvolvimento tecnológico e permitir que os titulares recebam créditos financeiros por sua criação.

A seguir, explicaremos melhor esse assunto. Continue a leitura do post!

O que é patente de modelo de utilidade?

Patente de modelo de utilidade é uma categoria que contempla melhorias funcionais ou práticas em objetos já existentes. Ou seja, são inovações que melhoram a usabilidade de um objeto.

É regulamentada pelo art 9º da Lei de Propriedade Industrial que estabelece“é patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”. 

Qual modelo de utilidade pode ser patenteado?

Entre os exemplos mais conhecidos de patente de modelo de utilidade, vale destacar:

  • Suporte de bicicleta ajustável para acomodar bicicletas de tamanhos variados, infantis e adultos;
  • Abridor de garrafa com sistema de alavancas que facilita a abertura de vinhos e espumantes;
  • Dispositivo de segurança para janelas que impede acidentes e fuga de pets;
  • Extensão de fios com organizador de cabos, eliminando o emaranhado;
  • Suporte de celular ou tablet para o painel do carro.

Observe que todos os casos citados apresentam melhorias e aperfeiçoamentos nos projetos originais.

Qual é a diferença entre patente de invenção e patente de modelo de utilidade?

A patente de invenção protege criações inovadoras, ou seja, que ainda não encontram similares no mercado. 

Já a patente de modelo de utilidade protege invenções que melhoram ou acrescentam algum valor a objetos já existentes. Nesse caso, não é necessário apresentar alto nível de inventividade.

Outra diferença importante é o tempo de proteção. A patente vale 20 anos, contados a partir da concessão do pedido no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Já o modelo de utilidade protege o empreendedor por 15 anos, a partir da data da concessão.

Além disso, o processo para a concessão de patente é mais rígido e demorado que o procedimento para patente do modelo de utilidade. Como a patente exige originalidade, o processo para concessão é mais complexo de detalhado.

Patente de invenção ou patente de modelo de utilidade: qual escolher?

Tanto a patente como o modelo de utilidade são formas de proteger a propriedade intelectual. No entanto, há algumas diferenças entre elas, impactando diretamente os direitos dos empreendedores.

A patente e modelo de utilidade são regidos por diferentes artigos e a concessão depende de diferentes requisitos. Analisar cada um desses aspectos permite descobrir qual tipo é o mais adequado para proteger determinada invenção.

As patentes são concedidas por longos períodos, no entanto o processo de obtenção é demorado e custoso. Por outro lado, embora concedido por um período mais curto, um modelo de utilidade pode ser uma opção mais viável para invenções menos complexas que podem ser produzidas industrialmente.

Como você viu, a escolha entre patente de invenção e patente de utilidade depende de uma análise cuidadosa dos requisitos técnicos do objeto em questão. Claro, também é importante analisar as definições da lei sobre o assunto.

Para evitar problemas, é necessário contar com o apoio de uma empresa especializada no assunto, como CMarcas que irá tomar todas as providências para proteger a invenção da sua empresa.

A CMarcas atua com a proteção de marcas, patentes, softwares, desenhos industriais junto ao INPI, realizando registro de produtos e legalização de empresas perante à Anvisa.

Nosso time de profissionais qualificados tem como objetivo atender às necessidades de nossos clientes, pessoas físicas ou jurídicas, e garantir o resguardo de seus direitos e interesses.
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