O caso que viralizou na internet mostra a importância do registro de marca para proteger os direitos do empreendedor.

Mari Maria X Larissa Manoela: o que o caso nos ensinou sobre o registro de marca?

Nos últimos dias, uma disputa envolvendo as empresas de Mari Maria e Larissa Manoela ganhou destaque nas redes sociais. Você viu? A controvérsia sobre registro de marca girava em torno de uma pequena coroa que as marcas exibiam ao lado do nome.

Segundo a influencer, o símbolo utilizado pela atriz era muito similar ao que a sua empresa usava na divulgação dos seus produtos, induzindo os consumidores ao erro.

A seguir, explicaremos melhor o caso e mostraremos qual a importância do registro de marca para evitar problemas similares. Acompanhe!

Mari Maria x Larissa Manoela: o que o INPI decidiu

Analisando os dados disponíveis, o INPI observou que o depósito de marca da empresa da Mari Maria Makeup foi feito em 2016. O registro foi concedido em 2018. Já a marca Larissa Manoela, que possui uma coroa semelhante à da marca da influencer, foi depositada em 2021 e obteve o registro em 2022.

Outro ponto importante: as marcas atuam em setores diferentes. Olha só: a Mari Maria Makeup foi registrada como comércio de cosméticos e perfumaria. Já a Larissa Manoela obteve o registro de marca no setor de produtos.

Assim, apesar da anterioridade do registro de marca da Mari Maria Makeup, o INPI considerou que o conjunto visual (nome, tipografia, contexto) difere as marcas e evita que o consumidor se sinta lesado.

Vale destacar, que como a marca mista Mari Maria Makeup que possui o símbolo da coroa como elemento figurativo continua válido, a empresa não teve que reestruturar a sua estratégia de marketing.

O caso serve de alerta para os empreendedores: ao efetuar o registro de marca é necessário contar com o suporte de uma empresa especialista no assunto como a CMarcas para garantir o enquadramento correto e evitar problemas relacionados à expansão da empresa.

Símbolo isolado não garante exclusividade

O que aconteceu na disputa Mari Maria contra Larissa Manoela evidencia um mal-entendido comum: o registro só protege o conjunto da marca.

Elementos isolados como flechas, flores, corações e coroas só são protegidos no contexto da marca, incluindo tipografia, elementos visuais, estratégia de marketing e canais de comercialização.

Na hora de registrar, fique atento! Elementos genéricos têm baixa distintividade. O INPI só confere a distintividade da marca para conjuntos visuais que são originais.

Exclusividade do uso da marca

O registro de marca limita a exclusividade de uso a classe de produtos ou serviços no qual ela foi registrada. Para isso, o INPI utiliza a Classificação de Nice, sistema internacional que divide os itens comercializados em diferentes classes.

A proteção também observa o princípio da especialidade. É por isso que o automóvel Gol da Volkswagen tem o mesmo nome da Gol, companhia de aviação. Outros exemplos são a revista Veja e os produtos de limpeza do mesmo nome, os biscoitos Globo e o Grupo Globo de Telecomunicações.

Claro, há exceções. Marcas renomadas e amplamente conhecidas dos consumidores gozam de proteção especial, impedindo o registro de similares em qualquer ramo de atividade. Como exemplo, podemos citar a Nike, Coca-Cola, McDonald ‘s, Apple, Nu Bank e Lenovo.

Como evitar erros no registro de marca

Muitos empreendedores realizam o registro de marca na classe errada por não saber classificar seus produtos e serviços corretamente. Por exemplo: empreendedores que registram seus produtos no setor do comércio obtêm uma proteção limitada. Por isso, antes do registro de marca, o empreendedor deve entender qual classificação dará maior visibilidade à marca e quais canais de distribuição serão utilizados.

Além disso, é fundamental fazer uma busca prévia de anterioridade no site do INPI para evitar problemas futuros.

CMarcas e Patentes

Trabalhamos para assegurar a distintividade e a proteção estratégica de marcas de mercado, conduzindo todo o processo de registro no INPI para garantir exclusividade e segurança jurídica ao negócio.

Com vasta experiência no registro de marca e com profissionais devidamente qualificados, A CMarcas e Patentes busca atender às necessidades de nossos clientes, pessoas físicas ou jurídicas, e garantir o resguardo de seus direitos e interesses.

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