Quando se trata de identificar um negócio, existem dois conceitos que costumam gerar dúvidas: nome fantasia e marca registrada.
Embora ambos sejam formas de designar uma empresa, eles têm significados e funções diferentes.
Neste artigo, vamos explorar esses conceitos, esclarecendo suas definições e ressaltando as diferenças essenciais entre esses dois termos. Confira!
O que é nome fantasia?
Nome de fantasia é o nome pelo qual uma empresa é conhecida no mercado, ou seja, o nome que aparece na fachada, no cartão de visitas, no site, etc.
Em outras palavras, é o nome que os clientes usam para se referir ao negócio. Por exemplo, o nome fantasia da empresa “Razão Social Ltda.” pode ser “Loja do João”.
Quando uma empresa decide adotar um nome fantasia, é importante considerar aspectos como sonoridade, memorabilidade e associações culturais.
Essa escolha estratégica pode influenciar a percepção do público e impactar o sucesso comercial.
O que é marca registrada?
A marca registrada, por sua vez, é uma proteção legal conferida a elementos distintivos que identificam produtos ou serviços.
Isso pode incluir o nome fantasia da empresa, mas também logotipos, slogans e outros elementos visuais ou sonoros que tornam uma marca única.
O registro de marca garante à empresa o direito exclusivo de uso desses elementos, prevenindo o uso não autorizado por terceiros.
Em geral, as empresas investem tempo e recursos no desenvolvimento de uma identidade visual única e, por isso, devem buscar o registro de sua marca para evitar cópias e garantir sua singularidade no mercado.
Qual a diferença entre os dois processos?
No contexto do registro empresarial, o nome fantasia tem um relacionamento próximo com a Junta Comercial. Porém, é crucial compreender que esse registro não confere os mesmos direitos e proteções que o registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Registro na Junta Comercial: um passo importante, mas não suficiente
Muitas pessoas acreditam que o registro do nome fantasia inicia-se na Junta Comercial, onde é possível formalizar e oficializar a escolha do nome que identificará o empreendimento para o público.
Contudo, é importante fazer a distinção com outro termo; a razão social, que é o nome jurídico, utilizado para fins fiscais e legais.
O registro da razão social é um passo essencial no processo de formalização e legalização de uma empresa e deve ser feito na Junta Comercial de cada estado.
No entanto, é importante destacar que a Junta Comercial não realiza o registro do nome fantasia.
Embora o nome fantasia, muitas vezes, seja mencionado no contrato social como parte integrante da identidade empresarial, isso não garante direitos, como exclusividade de uso e proteção contra plágios.
Para fazer jus a esses e outros benefícios, é necessário dar um passo adiante e buscar o registro no INPI.
Registro no INPI: a chave para a proteção efetiva
Para efetivamente proteger o nome fantasia, bem como outros elementos distintivos da identidade empresarial, o registro no INPI é imperativo.
Esse processo assegura à empresa o direito exclusivo de uso do nome fantasia em conjunto com outros elementos, como logotipos, slogans e características sonoras que tornam a marca única.
Assim, é possível prevenir que terceiros utilizem designações semelhantes que possam causar confusão no mercado.
Essa abordagem mais abrangente é conhecida como registro de marca, proporcionando uma defesa mais sólida contra possíveis violações e garantindo a segurança jurídica da identidade empresarial.
Conclusão
Em resumo, tanto o nome fantasia quanto a marca registrada desempenham papéis cruciais na construção e proteção da identidade empresarial.
Enquanto o nome fantasia é uma ferramenta estratégica para comunicação e diferenciação no mercado, a marca registrada oferece uma camada de segurança jurídica, assegurando que a empresa seja a única detentora dos elementos que a representam.
Ao empreender, é essencial compreender a importância de ambos os conceitos e buscar o registro da marca para resguardar seus ativos intelectuais.
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