Qual a diferença entre nome fantasia e marca registrada

Qual a diferença entre nome fantasia e marca registrada?

Quando se trata de identificar um negócio, existem dois conceitos que costumam gerar dúvidas: nome fantasia e marca registrada. 

Embora ambos sejam formas de designar uma empresa, eles têm significados e funções diferentes. 

Neste artigo, vamos explorar esses conceitos, esclarecendo suas definições e ressaltando as diferenças essenciais entre esses dois termos. Confira!

O que é nome fantasia?

Nome de fantasia é o nome pelo qual uma empresa é conhecida no mercado, ou seja, o nome que aparece na fachada, no cartão de visitas, no site, etc. 

Em outras palavras, é o nome que os clientes usam para se referir ao negócio. Por exemplo, o nome fantasia da empresa “Razão Social Ltda.” pode ser “Loja do João”.

Quando uma empresa decide adotar um nome fantasia, é importante considerar aspectos como sonoridade, memorabilidade e associações culturais. 

Essa escolha estratégica pode influenciar a percepção do público e impactar o sucesso comercial.

O que é marca registrada?

A marca registrada, por sua vez, é uma proteção legal conferida a elementos distintivos que identificam produtos ou serviços. 

Isso pode incluir o nome fantasia da empresa, mas também logotipos, slogans e outros elementos visuais ou sonoros que tornam uma marca única. 

O registro de marca garante à empresa o direito exclusivo de uso desses elementos, prevenindo o uso não autorizado por terceiros.

Em geral, as empresas investem tempo e recursos no desenvolvimento de uma identidade visual única e, por isso, devem buscar o registro de sua marca para evitar cópias e garantir sua singularidade no mercado.

Qual a diferença entre os dois processos?

No contexto do registro empresarial, o nome fantasia tem um relacionamento próximo com a Junta Comercial. Porém, é crucial compreender que esse registro não confere os mesmos direitos e proteções que o registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Registro na Junta Comercial: um passo importante, mas não suficiente

Muitas pessoas acreditam que o registro do nome fantasia inicia-se na Junta Comercial, onde é possível formalizar e oficializar a escolha do nome que identificará o empreendimento para o público.

Contudo, é importante fazer a distinção com outro termo; a razão social, que é o nome jurídico, utilizado para fins fiscais e legais.

O registro da razão social é um passo essencial no processo de formalização e legalização de uma empresa e deve ser feito na Junta Comercial de cada estado. 

No entanto, é importante destacar que a Junta Comercial não realiza o registro do nome fantasia. 

Embora o nome fantasia, muitas vezes, seja mencionado no contrato social como parte integrante da identidade empresarial, isso não garante direitos, como exclusividade de uso e proteção contra plágios.

Para fazer jus a esses e outros benefícios, é necessário dar um passo adiante e buscar o registro no INPI.

Registro no INPI: a chave para a proteção efetiva

Para efetivamente proteger o nome fantasia, bem como outros elementos distintivos da identidade empresarial, o registro no INPI é imperativo. 

Esse processo assegura à empresa o direito exclusivo de uso do nome fantasia em conjunto com outros elementos, como logotipos, slogans e características sonoras que tornam a marca única.

Assim, é possível prevenir que terceiros utilizem designações semelhantes que possam causar confusão no mercado.

Essa abordagem mais abrangente é conhecida como registro de marca, proporcionando uma defesa mais sólida contra possíveis violações e garantindo a segurança jurídica da identidade empresarial.

Conclusão

Em resumo, tanto o nome fantasia quanto a marca registrada desempenham papéis cruciais na construção e proteção da identidade empresarial. 

Enquanto o nome fantasia é uma ferramenta estratégica para comunicação e diferenciação no mercado, a marca registrada oferece uma camada de segurança jurídica, assegurando que a empresa seja a única detentora dos elementos que a representam.

Ao empreender, é essencial compreender a importância de ambos os conceitos e buscar o registro da marca para resguardar seus ativos intelectuais. 

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