Você conhece a importância do registro de obras? Fique por dentro do assunto!
O registro de obras resguarda os direitos dos criadores de músicas, fotos, artigos científicos, vídeos, peças teatrais e demais criações intelectuais perante a lei. A ação traz segurança jurídica e garante o ressarcimento financeiro pelo uso indevido de uma obra intelectual.
Quer entender melhor o assunto? A seguir, explicaremos o que é registro de obras e como verificar a autoria de uma criação! Acompanhe!
O que é registro de obras?
O registro de obras confere ao autor os direitos morais e patrimoniais de suas criações intelectuais. Protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) diz respeito à proteção moral e patrimonial dos conteúdos criados.
No que diz respeito ao aspecto moral, o registro reconhece a obra integralmente, assim como as modificações posteriores. Quando se trata de direitos patrimoniais, o registro garante a exploração econômica dos conteúdos criados.
Os direitos morais não podem ser transferidos e nem renunciados. Já os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou vendidos pelos criadores.
Qual a importância do registro de obras?
Imagine que você compôs a trilha sonora de uma peça teatral e alguns meses depois descobre que as músicas estão sendo utilizadas em outra produção. Sem o registro de obras, como provar quem criou as músicas?
Infelizmente, esse fato é recorrente: no último desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro, dois artistas visuais usaram as redes sociais para apontar que a escola de samba Portela usou obras criadas por eles sem a devida autorização.
O registro de obras intelectuais é uma forma de proteger as criações artísticas e promover a segurança sobre a propriedade intelectual. A medida vale tanto em território nacional como nos demais países signatários da Convenção de Berna.
Quanto custa o registro de obra?
O registro de uma obra intelectual custa entre R$ 20 e R$ 80, valor que varia de acordo com o tipo de obra e com o tipo de pessoa que solicita o registro.
O que é obra intelectual?
A Biblioteca Nacional descreve uma obra intelectual como “toda criação que é resultante de uma criação do espírito humano (leia-se intelecto), revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único e plasmado sobre um suporte material qualquer”.
É, portanto, um conteúdo pronto e elaborado de modo original e não uma ideia em desenvolvimento.
Quais obras podem ser registradas?
Uma grande diversidade de conteúdos podem ser registradas na Biblioteca Nacional e obter o registro de direitos autorais:
- Desenhos, esculturas, colagens, litografias, pinturas, gravuras, ilustrações e fotografias;
- Obras literárias, artísticas e científicas;
- Peças teatrais, novelas e podcasts;
- Aplicativos e softwares;
- Composições musicais;
- Identidades visuais;
- Obras audiovisuais;
- Cartas geográficas;
- Conferências;
- Roteiros;
- Sermões.
Métodos, fórmulas, marcas, conceitos matemáticos, planos ou regras para realizar atos mentais, leis, tratados, decisões judiciais, leis e tratados também podem ser registrados. Ou seja: diferentes criações físicas, eletrônicas e digitais podem ser registradas como propriedade intelectual.
Qual a diferença entre registro de obras e averbação?
O registro e a averbação são realizados no site ou na sede da Biblioteca Nacional. O primeiro pode ser definido como o primeiro registro de uma obra intelectual.
Já a averbação é o processo de alteração ou averbação de uma obra já registrada. Por exemplo, quando uma novela ganha uma nova versão, a obra é averbada antes do início das gravações. O processo é finalizado com a emissão de um certificado no qual constam todas as informações da obra que passou pelo registro autoral.
Como fazer o registro de obras?
O registro de obras atesta a titularidade de um conteúdo, garantindo a propriedade intelectual do autor e a sua segurança jurídica perante as leis. O documento evita conflitos judiciais e extrajudiciais sobre a autoria de determinada obra.
O primeiro passo para o registro de obras é verificar se o conteúdo é passível de registro, o que é feito na Biblioteca Nacional. Para dar início ao processo é preciso solicitar a documentação específica e pagar a guia
O pedido envolve o envio de documentos que devem ser enviados no prazo previamente estabelecido. Ao final, é emitida uma certidão na qual constam as informações referentes à obra e ao titular da propriedade intelectual.
Todo o processo, no entanto, pode ser realizado com o auxílio de uma empresa especializada em direitos autorais.
Como verificar a autoria de uma obra?
A busca é feita no banco de dados da Fundação Biblioteca Nacional e no Escritório de Direitos Autorais (EDA). Criadores de obras científicas, artísticas ou literárias e titulares de direitos autorais transferidos por herança ou por contrato podem solicitar o registro de obras.
Bom, agora que você já conhece o registro de obras e sabe da sua importância, já pode proteger sua obra definitivamente e garantir ganhos materiais sobre ela. Então, não perca mais tempo: entre em contato com a Cmarcas agora mesmo!