registro de obras

Registro de Obras: tudo o que você precisa saber sobre o assunto

Você conhece a importância do registro de obras? Fique por dentro do assunto!

O registro de obras resguarda os direitos dos criadores de músicas, fotos, artigos científicos, vídeos, peças teatrais e demais criações intelectuais perante a lei. Isso traz segurança jurídica e garante o ressarcimento financeiro pelo uso indevido de uma obra intelectual.

Quer entender melhor o assunto? A seguir, explicaremos o que é registro de obras e como verificar a autoria de uma criação! Acompanhe!

O que é registro de obras?

O registro de obras confere ao autor os direitos morais e patrimoniais de suas criações intelectuais. Protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) diz respeito à proteção moral e patrimonial dos conteúdos. 

No que diz respeito ao aspecto moral, o registro de obras reconhece a obra integralmente, assim como as modificações posteriores. Quando se trata de direitos patrimoniais, o registro garante a exploração econômica dos conteúdos criados.

Os direitos morais não podem ser transferidos e nem renunciados. Já os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou vendidos pelos criadores.

Qual a importância do registro de obras?

Imagine que você compôs a trilha sonora de uma peça teatral e alguns meses depois descobre que as músicas estão sendo utilizadas em outra produção. Sem o registro de obras, como provar quem criou as músicas?

O registro de obras intelectuais protege as criações artísticas e promove a segurança sobre a propriedade intelectual. A medida vale tanto em território nacional como nos demais países signatários da Convenção de Berna.

O que é obra intelectual?

A Biblioteca Nacional descreve uma obra intelectual como “toda criação que é resultante de uma criação do espírito humano (leia-se intelecto), revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único e plasmado sobre um suporte material qualquer”.

É, portanto, um conteúdo pronto e elaborado de modo original e não uma ideia em desenvolvimento.

Quais obras podem ser registradas?

Uma grande diversidade de conteúdos podem ser registradas na Biblioteca Nacional e obter o registro de direitos autorais:

  • Desenhos, esculturas, colagens, litografias, pinturas, gravuras, ilustrações e fotografias;
  • Obras literárias, artísticas e científicas;
  • Peças teatrais, novelas e podcasts;
  • Aplicativos e softwares;
  • Composições musicais;
  • Identidades visuais;
  • Obras audiovisuais;
  • Cartas geográficas;
  • Conferências;
  • Roteiros;
  • Sermões.

Métodos, fórmulas, marcas, conceitos matemáticos, planos ou regras para realizar atos mentais, leis, tratados, decisões judiciais, leis e tratados também podem ser registrados. Ou seja: diferentes criações físicas, eletrônicas e digitais podem ser registradas como propriedade intelectual.

Qual a diferença entre registro e averbação?

O registro e a averbação são realizados no site ou na sede da Biblioteca Nacional. O primeiro pode ser definido como o primeiro registro de uma obra intelectual.

Já a averbação é o processo de alteração ou averbação de uma obra já registrada. Por exemplo, quando uma novela ganha uma nova versão, a obra é averbada antes do início das gravações. O processo é finalizado com a emissão de um certificado no qual constam todas as informações da obra que passou pelo registro autoral.

Como fazer o registro de obras?

O registro de obras atesta a titularidade de um conteúdo, garantindo a propriedade intelectual do autor e a sua segurança jurídica perante as leis. O documento evita conflitos judiciais e extrajudiciais sobre a autoria de determinada obra.

O primeiro passo para o registro de obras é verificar se o conteúdo é passível de registro, o que é feito na Biblioteca Nacional. Para dar início ao processo é preciso solicitar a documentação específica e pagar a guia

O pedido envolve o envio de documentos que devem ser enviados no prazo previamente estabelecido. Ao final, é emitida uma certidão na qual constam as informações referentes à obra e ao titular da propriedade intelectual.

Todo o processo, no entanto, pode ser realizado com o auxílio de uma empresa especializada em direitos autorais.

Como verificar a autoria de uma obra?

A busca é feita no banco de dados da Fundação Biblioteca Nacional e no Escritório de Direitos Autorais (EDA). Criadores de obras científicas, artísticas ou literárias e titulares de direitos autorais transferidos por herança ou por contrato podem solicitar o registro de obras.

Bom, agora que você já conhece o registro de obras e sabe da sua importância, já pode proteger sua obra definitivamente e garantir ganhos materiais sobre ela. Então, não perca mais tempo: entre em contato com a Cmarcas agora mesmo!