A tabela de taxas do INPI foi atualizada pela Portaria GM/MDIC nº 110 já publicada no Diário Oficial da União. O reajuste visa modernizar os serviços prestados e ampliar a inclusão social para permitir o acesso de pessoas com deficiência e hipossuficientes.
Qual foi o reajuste? Em média 24,1%, mas algumas taxas tiveram aumento superior a 100%. Também houve a ampliação do número de serviços prestados e dos descontos para Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas (MPEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs).
A seguir, explicaremos melhor as mudanças na tabela de taxas do INPI. Acompanhe!
Taxas do INPI: o que é importante saber?
O aumento das taxas do INPI começa a valer em 7 de agosto de 2025. Em média, o reajuste será de 24,1% impactando, principalmente, os pedidos de registro de marcas e patentes.
Fique atento! Com a alteração do valor, erros como falta de documentos ou falha na busca de marcas similares custarão mais caro para o empreendedor. O processo, no entanto, continua rigoroso, exigindo o apoio de uma empresa especializada no registro de marcas e patentes como a CMarcas.
Quais processos foram automatizados?
O recolhimento de taxas de decênio e a emissão de certificado de concessão dos pedidos deferidos foi automatizado.
Além disso, a partir de 20 de dezembro de 2025, a expedição da carta-patente, do registro e do certificado de adição de invenção não terão custo para o empreendedor. O objetivo é facilitar e agilizar o processo.
Quem tem direito ao desconto?
MEIs, MEs e EPPs têm desconto de 50% no registro de marcas, slogans e patentes. E quanto a anuidade? Nesse caso, o desconto só é concedido para pagamentos realizados no prazo.
Por exemplo, o valor integral de um pedido de patente é R$ 880,00. Com desconto, o empreendedor pagará R$ 200,00.
E desconto total?
Pessoas físicas hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD) têm isenção total de taxas do processo de marcas e patentes. O direito, no entanto, depende da comprovação do status, processo simplificado com a integração do INPI com o Governo Federal.
É preciso correr para evitar as novas taxas do INPI?
A regra é clara: o registro pertence ao primeiro empreendedor que atender a todas as exigências legais para a obtenção do registro. Portanto, para evitar as novas taxas do INPI é importante proteger a marca ou invenção o mais rapidamente possível.
O processo traz outros benefícios ao empreendedor como exclusividade de uso, proteção legal contra cópias e a possibilidade de licenciar os produtos vendidos.
Outros serviços prestados como prorrogação do registro, atualização cadastral e pedido de oposição também devem ser antecipados para evitar o pagamento do valor reajustado. Recolhimentos de anuidades de patentes também devem ser realizados antes do dia 7 de agosto para evitar a alta.
Por outro lado, quem terá desconto de 100% nos serviços deve analisar se vale a pena esperar até 20 de setembro, data estipulada para o início do benefício. No entanto, é importante observar que existe um risco considerável que outra empresa registre a mesma marca antes da sua empresa.
Como você viu, a nova tabela de taxas do INPI apresenta descontos e isenções que visam a inclusão de empreendedores hipossuficientes e PCD. No entanto, algumas taxas do INPI tiveram um aumento considerável, impactando diretamente o orçamento das empresas.
Olha só: a estratégia adequada implica em redução de custos, enquanto erros que levam a indeferimento ou oposição elevam os gastos em até 60%. Ou seja, é importante tomar cuidado para que o pedido não seja indeferido por erros como a não apresentação dos documentos no prazo.
Por isso, não se arrisque fazendo tudo sozinho: conte com uma empresa atualizada com as novas regras. A CMarcas e Patentes conta com um time de especialistas atualizados com todas as mudanças do processo de pedido de invenções, patentes e marcas.
Atuamos na proteção de marcas, patentes, softwares e desenhos industriais junto ao INPI. Também legalizamos empresas na Anvisa.
Quer continuar bem informado sobre seus direitos e interesses em relação a suas criações? Então, continue lendo o blog da CMarcas e Patentes!