Como você sabe, a marca registrada identifica os produtos e os serviços da empresa, ajudando os consumidores a encontrá-los com mais facilidade. E tem mais! Para utilizá-la é necessário possuir o certificado de registro emitido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Sendo assim, configura uso indevido a reprodução, cópia ou alteração da marca sem autorização do proprietário.
A seguir, explicaremos melhor esse assunto! Acompanhe!
O que é uma marca registrada?
A marca registrada exibe um sinal distintivo (a letra “R” em um círculo) que diferencia um produto ou serviço dos similares, garantindo ao titular o uso exclusivo. O registro garante proteção legal contra o uso não autorizado e agrega valor ao negócio.
O que é uso indevido de marca registrada?
Segundo a Lei da Propriedade Industrial, o uso indevido de marca registrada ocorre quando terceiros:
- Exportam, vendem e importam produtos que reproduzam ou imitem outro, em todo ou em parte;
- Vendem produtos ou serviços com rótulos que imitam a identidade visual de outra empresa;
- Vendam produtos contidos em embalagens ou vasilhames de marca legítima de outra empresa;
- Reproduzem uma marca registrada com o intuito de confundir os consumidores;
- Alteram sensivelmente a marca de outra empresa.
Independente da comprovação da má-fé, a empresa lesada pode recorrer ao judiciário para requerer uma indenização contra o uso indevida da marca registrada.
Quais as consequências do uso indevido da marca registrada?
A empresa lesada poderá acionar a justiça para sanar os danos morais e materiais sofridos. A ação também poderá estabelecer a retirada imediata dos produtos vendidos com o uso indevido da marca registrada do mercado e o pagamento de multa diária em caso de descumprimento.
Segundo a Lei de Propriedade Industrial (LPI – 9.279/96), quem perde o processo judicial também deve arcar com as custas judiciais e com os honorários do advogado.
Qual o valor da indenização?
O valor da indenização pelo uso indevido da marca registrada é bem salgado: 5% do faturamento bruto da empresa nos últimos 5 anos. Por exemplo: suponha que um negócio fature R$ 100.000 por ano. Em 5 anos, o faturamento será de R$ 500.000.
Nesse caso, o valor devido será de R$ 25.000, ou seja, o equivalente a 25% do faturamento anual da empresa. No entanto, muitas vezes o valor da indenização não é suficiente para reparar os danos causados pela venda não autorizada de cópias e produtos falsificados vendidos como se fossem originais.
Como saber se uma marca registrada foi copiada?
Muitas empresas anunciam seus produtos online, certo? Isso significa que esse é um canal super interessante para analisar se alguma empresa está copiando a identidade visual da empresa.
Como fazer isso? Busque o nome da empresa em sites de pesquisa e em e-commerces e analise os resultados encontrados. Analise as imagens cuidadosamente ao procurar por marcas que imitem a sua ou que atuem no mesmo ramo vendendo produtos similares.
Também é importante pesquisar as redes sociais para verificar se alguém está se passando por você para vender produtos online. Caso encontre, abra uma denúncia na própria página e alerte os seus clientes na página oficial da sua empresa.
Claro, não deixe de realizar uma boa pesquisa no INPI. Só assim você saberá se empresas com nomes iguais ou parecidos não estão atuando no mesmo seguimento que você.
Aqui vale lembrar que empresas que atuam em diferentes segmentos podem ter nomes parecidos ou semelhantes caso possuam um certificado emitido pelo INPI. É o caso da revista Veja e do desinfetante do mesmo nome, da Gol linhas áreas e do veículo produzido pela Volkswagen.
Como registrar uma marca e evitar problemas futuros?
Realizado no INPI, o registro envolve diferentes etapas como classificação, pesquisa de anterioridade, pagamento de taxas e acompanhamento. Contar com o apoio de uma empresa especializada no assunto facilita todo o processo de registro, eliminando erros que causem o indeferimento..
A CMarcas e Patentes atua na proteção de marcas que identificam e distinguem produtos e serviços. O registro de marca garante direitos sobre o nome, logotipo e demais elementos visuais que identificam a empresa.
Também atuamos no registro da propriedade industrial e de patentes que protegem invenções e modelos de utilidade. A patente concede ao inventor o direito exclusivo de produzir, utilizar ou vender sua criação.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, aproveite para descobrir as vantagens de registrar a marca!