vantagens de fazer o registro de músicas

5 vantagens de fazer o registro de músicas

O registro de músicas garante o direito dos autores, o que é de fundamental importância em um mundo cada vez mais conectado. Por quê? A ação garante ganhos econômicos quando a obra for reproduzida e evita plágio, que ocorre quando a obra é apropriada por outro compositor.

Quer conhecer outras vantagens do registro de músicas? Então, continue a leitura do post!

Saiba o que é direito autoral

Antes de conhecer as vantagens do registro de obras musicais é importante entender o conceito de direito autoral. Esse instrumento legal reconhece a autoria de uma obra literária, cinematográfica, arquitetônica, musical e os demais trabalhos originados de uma mente criativa. 

Segundo a lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais) o autor tem direitos patrimoniais e morais sobre a suas criações:

  • Direitos patrimoniais: evita que terceiros explorem a obra economicamente. Pode ser cedido a terceiros.
  • Direitos morais: evita que a música seja modificada sem autorização. É intransferível e irrenunciável.

5 vantagens de fazer o registro de músicas

Entre as vantagens do registro de músicas, vale destacar:

1. Evita plágio

Nada pior do que ver um artista faturando alto com sua criação musical, não é mesmo? Infelizmente, casos de plágio não são raros no nosso país. Um exemplo é a canção “Cachorro Coração” da dupla Ávine Vinny e Matheus Fernandes cujo refrão ecoou nas paradas de sucesso brasileiras: “Auh / Late, coração cachorro, late, coração”.

No entanto, a melodia da música é a mesma da “Same Mistake”, do cantor James Blunt. A disputa foi parar na justiça que concedeu a Blunt 20% dos direitos autorais da música dos brasileiros. Outro caso que foi parar nos tribunais é o do compositor Toninho Geraes que acusa a cantora Adele de copiar a música “Mulheres” em “Million Years Ago”. Toninho quer receber os royalties pela composição e ter seu nome creditado como compositor.

O registro de músicas prova a autoria da obra, fazendo com que casos assim sejam solucionados mais rapidamente, seja por vias judiciais ou administrativas.

2. Evita alterações na obra

Imagine ter uma canção distorcida e utilizada em campanhas políticas ou publicitárias sem a sua autorização? Também pode acontecer de uma música ser reproduzida em séries, novelas ou plataformas específicas após sofrer uma modificação para atender as especificidades da obra.

O registro de músicas assegura que a obra não seja distorcida sem autorização – é disso que trata o direito moral. Ou seja, o procedimento faz com que o trabalho seja divulgado na forma como foi concebido e assegura que eventuais mudanças só sejam feitas pelo autor.

3. Garante ganhos econômicos

Após o registro de músicas, o autor tem o direito de receber os ganhos econômicos provenientes da execução, reprodução ou comercialização da obra. 

Assim, sempre que outro artista cantar uma composição sua, você receberá por isso. É o que determina o direito patrimonial. Da mesma forma, obterá retorno financeiro ao ter sua obra reproduzida em peças, filmes ou em plataformas de streamings.

4. Protege o autor internacionalmente

O registro de música é um documento válido internacionalmente. Com o advento da internet, pessoas de diferentes países passaram a ter acesso a sua obra e podem traduzir, modificar e inserir gírias que não fazem parte da obra original. 

Nesse caso, a data do registro de músicas é fundamental para a comprovação da autoria. Isso porque prevalece o documento com data mais antiga mesmo que os registros tenham sido efetivados em diferentes países.

5. Dispensa taxas de renovação

O registro de músicas dispensa renovação. O documento é único: vale durante toda a vida do autor e permanece sob domínio da família por 70 anos após a sua morte. Após esse período as obras caem em domínio público, ou seja, qualquer pessoa pode reproduzi-las sem correr o risco de ser processado ou pagar direitos autorais.

Vale ressaltar, no entanto, que obras em domínio público não podem ser alteradas e nem creditadas como sendo de outro autor.

Ou seja, quem quiser executar pérolas do jazz Jerry Roll Morton ou da cantora de blues Mamie Smith terá que manter o nome do autor original.

A CMarcas atua no registro e proteção de marcas, patentes, softwares, desenhos industriais junto ao INPI, realizando registro de produtos e legalização de empresas perante à Anvisa.

Quer proteger o registro de músicas? Então, entre em contato com a CMarcas e garanta os seus direitos como autor!

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