A Classificação de Viena (VCL) classifica elementos de marcas figurativas como símbolos, ícones ou letras estilizadas. Por meio dela, é possível indicar a categoria, divisão e seção de cada símbolo e buscar por similaridades.
Para registrar a marca e ter segurança ao divulgar a empresa, no entanto, é preciso definir se serão utilizados elementos mistos, normativos, figurativos ou tridimensionais.
Quer entender melhor esse assunto? Então, continue a leitura do post!
O que é marca figurativa?
Marcas figurativas, como o nome indica, são aquelas compostas por desenhos, símbolos, figuras, imagens, letras ou números. Podem ser utilizadas sozinhas ou com marcas normativas.
O pica pau estampado nos produtos da Reserva é um exemplo de marca figurativa. Isso porque não são necessárias palavras, frases ou slogans para que os consumidores reconheçam os produtos da empresa.
Outros exemplos são a Lagoste, representada por um jacaré e a Hering marca que apresenta dois peixes. No entanto, só empresas já bem reconhecidas pelo público e focadas em sua parte visual devem utilizar essa estratégia.
Uma das vantagens da marca figurativa é que ela é mais fácil de proteger que as normativas. Ao registra-la, a empresa impedirá a utilização indevida e o registro de similares. Esse tipo de registro, no entanto, não protege nomes ou slogans. Além disso, para alterar o nome da marca é preciso efetuar um novo registro no INPI.
Como criar uma marca figurativa?
Uma marca figurativa ajuda os clientes a identificarem a marca rapidamente. Além disso, evita que os produtos e serviços da empresa sejam confundidos com os da concorrência.
Por isso, a criação deve ser original e composta por:
- Ideogramas;
- Algarismos;
- Desenhos;
- Símbolos;
- Imagens;
- Letras.
No entanto, letras, algarismos, datas, animais e frutas só podem ser registrados no INPI caso apresentem alguma diferenciação ou sejam revestidos de forma humana. Ou seja, não é possível registrar o número 7 ou a letra A como identidade visual de uma empresa ou como obra de arte.
Para o registro de marcas é necessário apresentar os elementos figurativos da marca em papel quadrado de 1000 pixels por 1000 pixels, com tamanho máximo de 2MB. Também é preciso elencar os signos presentes na marca, conforme a Classificação de Viena, conforme veremos a seguir.
O que é a Classificação de Viena?
Criado em 1973 pelo Acordo de Viena e administrada pelo pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) a Classificação de Viena estabelece números para diferenciar símbolos, ícones e letras estilizadas. O objetivo é facilitar a busca por marcas e elementos similares ao que se deseja registrar.
Como funciona a Classificação de Viena?
Suponha que uma empresa queira registrar uma marca figurativa que representa um senhor idoso. Nesse caso, segundo a Classificação de Viena a classifica como ser humano, sendo 2 para homem, 2.1 para homens, 2.3 para mulher e 2.5 para criança.
Também há uma numeração específica para letras e elementos gráficos: são 29 categorias no total. Cada categoria conta ainda com subdivisões. Isso quer dizer que necessário ser bastante específico ao utilizar a classificação de Viena no registro de marcas.
Qual a diferença entre a Classificação de Viena e a Classificação Internacional de Nice?
A Classificação de Viena é utilizada para o registro de marcas figurativas. Já a Classificação Internacional de Nice (CCL) serve para verificar o setor de atuação uma vez que é permitido registrar empresas com nome semelhante ou idêntico desde que atuem em setores diferentes.
Por exemplo, existe o alvejante Veja e a revista Veja, com o mesmo nome. O consumidor, no entanto, não se confunde já que os produtos citados são muito diferentes.
O CCL apresenta 45 classes, subdivididas entre produtos e serviços que especificam a atividade de cada empresa e o mercado no qual atua. Vale ressaltar que essa classificação não engloba elementos de uma marca figurativa.
Como registrar uma marca?
A CMarcas oferece assessoria técnica e jurídica completa para o registro de marcas no Brasil e no exterior. Atuamos perante ao INPI realizando os seguintes serviços:
- Pedidos de registros e acompanhamento de marcas figurativas, mistas, e tridimensionais,
- Monitoramento de processos de terceiros e de marcas registradas;
- Elaboração de recursos e impugnação na esfera administrativa;
- Buscas de anterioridade.
Quer proteger a marca da sua empresa e entender melhor a Classificação de Viena? Então, entre em contato com a CMarcas agora mesmo!