Como patentear nome de empresa veja o passo a passo

Como patentear nome de empresa: veja o passo a passo

Você sabia que o nome da sua empresa é um dos seus principais ativos? Por isso, é muito comum entre empreendedores seja “como patentear nome de empresa?”.

Essa é uma preocupação muito válida, visto que, em geral, eles investem tempo e dinheiro em busca de um nome atrativo, original e memorável para o seu negócio. 

Mas como garantir que esse nome não seja copiado ou usado indevidamente por outras empresas? Neste artigo, vamos explicar se há como patentear nome de empresa e quais os passos que devem ser seguidos. Confira!

Como patentear nome de empresa?

Antes de mais nada, é preciso esclarecer um conceito: apesar de frequentemente as pessoas buscarem como patentear nome de empresa, essa não é a forma mais adequada para se referir à proteção do nome do seu negócio. 

Isso porque patente é um tipo de propriedade intelectual que se aplica a invenções, como produtos, processos ou aperfeiçoamentos técnicos. 

O nome de empresa, por sua vez, se enquadra na categoria de marca, que é outro tipo de propriedade intelectual que identifica a origem e a qualidade de um produto ou serviço.

Porém, embora não tenha como patentear nome de empresa, isso não significa que não seja possível garantir uma sólida proteção legal.

Para proteger o nome da sua empresa, você deve registrar a sua marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é o órgão responsável por conceder e administrar os direitos de propriedade intelectual no Brasil. 

Ao registrar a sua marca, você garante a exclusividade do uso do nome da sua empresa em todo o território nacional, por um período de 10 anos, renovável por igual período.

Como registrar a sua marca no INPI?

Agora que já sabemos que não é possível patentear nome de empresa, vamos entender como funciona o processo de registro de marca no INPI:

  • Pesquisa de anterioridade: antes de solicitar o registro da sua marca, é recomendável fazer uma pesquisa no banco de dados do INPI para verificar se já existe alguma marca igual ou semelhante à sua, registrada ou em processo de registro, na mesma classe e especificação de produtos ou serviços que você atua.
  • Pedido de registro: após a pesquisa, se não houver nenhum impedimento, você pode fazer o pedido de registro da sua marca no site do INPI, preenchendo um formulário eletrônico com os dados da sua empresa e da sua marca, escolhendo a classe e a especificação de produtos ou serviços que você deseja proteger.
  • Exame formal: depois de protocolado o pedido, é preciso pagar uma taxa de serviço, para que o INPI possa fazer uma análise preliminar, na qual irá verificar se o pedido está de acordo com as normas legais e se a documentação está completa e correta. Se houver algum problema, o INPI emite uma exigência formal, que deve ser cumprida pelo requerente em até 5 dias, sob pena de arquivamento do pedido.
  • Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI): se o pedido estiver em ordem, ele é publicado na RPI, que é o meio oficial de divulgação dos atos administrativos do INPI. A publicação na RPI serve para dar publicidade ao pedido e possibilitar que terceiros interessados possam se manifestar contra ou a favor do registro da marca.
  • Oposição: após a publicação na RPI, abre-se um prazo de 60 dias para que qualquer pessoa que se sinta prejudicada ou tenha um interesse legítimo possa apresentar uma oposição ao registro da marca, alegando os motivos pelos quais o registro não deve ser concedido.
  • Exame de mérito: após o prazo de oposição, o INPI faz uma análise técnica do pedido, levando em conta os aspectos legais, formais e substantivos da marca, bem como as eventuais oposições apresentadas. Se a marca for considerada registrável, o INPI emite um deferimento do pedido, concedendo o registro da marca.
  • Recurso: após a decisão do INPI, seja de deferimento ou de indeferimento, abre-se um prazo de 60 dias para que o requerente ou o terceiro interessado possa apresentar um recurso administrativo, contestando os fundamentos da decisão.
  • Concessão do registro: se o pedido for deferido e não houver recurso, ou se o recurso for favorável ao requerente, o INPI publica a concessão do registro na RPI, e o requerente deve pagar uma taxa de expedição do certificado de registro, válido por dez anos.

Conclusão

Como você viu, não há como patentear nome de empresa, mas existe outra forma de proteger o seu patrimônio, por meio de registro de sua marca no INPI.

O registro de marca é um investimento que traz benefícios a curto, médio e longo prazo para o seu negócio. É uma forma de diferenciar o seu produto ou serviço, evitar a concorrência desleal, defender os seus direitos, aumentar o valor da sua empresa e expandir o seu mercado.

Se você precisa de ajuda para registrar a sua marca, conte com a nossa equipe de especialistas em propriedade intelectual. Entre em contato com a Cmarcas agora mesmo!