O intérprete musical tem direitos autorais? Sim! Embora não seja autor da obra, esse artista é protegido por direitos autorais, por isso é chamado de titular conexo. Direitos conexos são aqueles que protegem as pessoas físicas ou jurídicas que contribuíram para a criação de um fonograma ou de uma composição musical.
A seguir, explicaremos melhor o que é intérprete musical, músico e compositor, assim como os seus direitos sobre a obra. Vamos lá? Acompanhe!
O que é um músico?
Ivete Sangalo, Marina Lima e Lulu Santos são nomes de sucesso, que têm uma carreira musical consolidada. Podem ser definidos como artistas que trabalham diretamente com a música como profissional ou como amador. A prática não exige diploma, contudo, saber tocar instrumentos musicais, compor, cantar ou reger uma orquestra exige dedicação. Além disso, um músico deve saber ler partituras e fazer arranjos musicais. Ou seja, um músico compõe, canta e ainda se arrisca como produtor musical.
O que é compositor?
O compositor faz arranjos musicais, compõe melodias e escreve a letra de uma música. Além disso, nada impede que interprete a canção de diferentes maneiras sozinho ou com parceiros musicais. Hoje, diversos cantores dão voz a suas próprias canções. É o caso do cantor britânico Ed Sheeran e dos brasileiros Jão, Manu Gavassi e Marina Sena.
E intérprete musical, o que é?
Como o nome indica, o intérprete musical interpreta músicas acompanhadas ou não de instrumentos musicais. Um cantor pode ter carreira solo, ser vocalista de uma banda, de uma dupla ou de um grupo com vários vocalistas.
Esse profissional pode interpretar as suas próprias composições ou as de outros artistas. Para se aprimorar, o intérprete deve estudar teoria musical e fazer aulas de canto para melhorar a afinação e ampliar sua amplitude vocal.
Qual a diferença entre cantor, músico e intérprete musical?
Cantores, músicos e intérpretes trabalhando no setor musical. Para se aprimorar precisam aprofundar os estudos e se atualizar com frequência para oferecer ao público o que há de melhor em termos de conteúdo musical.
Embora as profissões sejam semelhantes, há algumas diferenças entre elas. Por exemplo, um músico pode compor e cantar uma canção autoral. Já um compositor, por vezes, não conta as suas músicas e depende de um intérprete para isso.
Qual lei regulamenta os direitos do intérprete musical?
A Lei 9610 / 98 (Lei dos Direitos Autorais) regulamenta o direito do autor, intérpretes, executantes e produtores fonográficos. O arts. 89 e 90 regem:
Art. 89 – As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão.
Parágrafo único. A proteção desta Lei aos direitos previstos neste artigo deixa intactas e não afeta as garantias asseguradas aos autores das obras literárias, artísticas ou científicas.
Art. 90 – Tem o artista intérprete ou executante o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar ou proibir:
I – a fixação de suas interpretações ou execuções;
II – a reprodução, a execução pública e a locação das suas interpretações ou execuções fixadas;
III – a radiodifusão das suas interpretações ou execuções, fixadas ou não;
IV – a colocação à disposição do público de suas interpretações ou execuções, de maneira que qualquer pessoa a elas possa ter acesso, no tempo e no lugar que individualmente escolherem;
V – qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.
- 1º Quando na interpretação ou na execução participarem vários artistas, seus direitos serão exercidos pelo diretor do conjunto.
- 2º A proteção aos artistas intérpretes ou executantes estende-se à reprodução da voz e imagem, quando associadas às suas atuações.
Ou seja, segundo a lei, o intérprete musical tem o direito de autorizar ou proibir a reprodução, execução e locação de sua interpretação e a radiodifusão das suas interpretações. Também cabe a ele colocar o seu trabalho à disposição do público no tempo e no lugar desejados.
Ou seja, a reprodução de uma música deve ser autorizada pelo autor, pelo intérprete musical e pelos produtores, caso o direito autoral tenha sido cedido. O intérprete, portanto, tem direito a royalties e recebe um determinado valor sempre que a música for executada em rádios e nos demais veículos de comunicação.
Se você deseja garantir o seu direito como intérprete musical, entre em contato com os especialistas da Cmarcas!