Entenda a importância de registrar uma obra artística para defender seus direitos como autor.
Uma obra artística é uma criação que demanda tempo para a sua criação e exige o esforço de um ou de várias pessoas para ser concluída. Livros, filmes, desenhos, pinturas e músicas são exemplos de obras artísticas que se destacam por simbolizar a beleza e a modificar o ambiente no qual estão inseridas.
Após a criação de uma obra, no entanto, é comum que os autores não saibam como protegê-la e a importância de registrá-la.
A seguir, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Vamos lá? Acompanhe!
O que é uma obra artística?
Segundo a Lei de Direitos Autorais (LDA), “obra artística é uma criação do espírito humano, expressa por qualquer meio e fixada em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”.
Quais obras artísticas podem ser protegidas?
As obras que podem ser protegidas são as seguintes:
- “textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- obras dramáticas e dramático-musicais;
- obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
- composições musicais, tenham ou não letra;
- obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- programas de computador;
- coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.”
E quais obras não podem ser protegidas?
Ideias, sistemas, procedimentos normativos, conceitos matemáticos, esquemas, regras, leis, informações, textos de tratados ou convenções não são protegidos pela LDA.
Ou seja, a ideia de alguém pode ser desenvolvida por outra pessoa – o direito autoral protege obras e não ideias.
Por que registrar uma obra artística?
A Lei de Direitos Autorais confere autoria da obra aos criadores, independente do registro. No entanto, o documento que comprova a autoria garante a anterioridade da criação e evita problemas com plágio ou distorções.
Assim, caso alguém infrinja os direitos do autor, este pode tomar medidas legais exigindo indenização financeira pela violação ou a interrupção do uso não autorizado. Por exemplo, recentemente uma loja de roupas foi condenada a indenizar um artista digital em R$ 10 mil por danos morais e R$ 77 mil por danos materiais por utilizar suas criações sem a devida autorização.
Qual é a validade dos direitos autorais?
O direito patrimonial começa a valer quando a obra é criada e se encerra 70 anos após a morte do autor.. Isso quer dizer que durante esse período somente os herdeiros podem negociar a reprodução da obra.
Passados 70 anos da morte do autor, a obra cai em domínio público, ou seja, os interessados não precisarão mais pedir autorização para utilizá-la.
Como registrar a sua obra artística?
O registro pode ser feito 100% online e tem o objetivo de desburocratizar e simplificar o registro de obras artísticas. O projeto de automatização de todos os serviços relacionados ao registro e averbação de obras artísticas é de iniciativa da Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual – SNDAPI, da Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo.
Para solicitar, o interessado deve entrar na plataforma gov.br, fazer o login e clicar em “Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional”. Após preencher os dados solicitados e enviar a documentação, é preciso pagar a taxa de registro. O valor varia entre R$ 20 e R$ 80, de acordo com o tipo de obra.
A CMarcas cuida do direito autoral protegendo peças literárias, publicitárias, cinematográficas, músicas e personagens. Esses direitos incidem no vínculo que une o criador à obra e regulam os efeitos econômicos gerados a partir da exibição, reprodução, distribuição, veiculação e consumo da obra.
A CMarcas coloca à disposição dos autores advogados qualificados e preparados para orientá-los na hora de tomar decisões importantes que envolvam questões jurídicas.
Quer tirar suas dúvidas sobre como registrar uma obra artística? Então, entre em contato com os especialistas da CMarcas agora mesmo!