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Ao longo dos anos, algumas cidades ou regiões ganham fama por causa de seus produtos ou serviços. Quando qualidade e tradição se encontram num espaço físico, a Indicação Geográfica surge como fator decisivo para garantir a diferenciação do produto.
As Indicações Geográficas se referem a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. Como resultado, elas comunicam ao mundo que uma certa região se especializou e tem capacidade de produzir um artigo diferenciado e de excelência qualidade.

As Indicações Geográficas se dividem em:
Indicação de Procedência - é o nome geográfico de um país, cidade, região ou uma localidade de seu território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço. Denominação de Origem - é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

O nome geográfico registrado junto ao INPI torna-se o elemento distintivo do produto ou serviço. Pode ser tanto quanto o nome oficial, quanto o tradicional ou costumeiro que designe a área geográfica aonde se desenvolve a atividade da indicação geográfica, desde que devidamente comprovado quando do pedido de proteção junto ao INPI.

A IG não tem prazo de validade. Com isso, o interesse nacional por esta certificação é cada vez maior.

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